O estudo dos conhecimentos fortuitos deve ancorar na concepção que construímos sobre o homem - se objecto, se sujeito do processo penal — e na ideia de que não se esgota no quadro das escutas telefónicas, mas que se estende aos meios de obtenção de prova que estejam sujeitos a um catálogo de tipos de crime: v. g., à apreensão de correspondência, ao registo de voz (off) e imagem, ao agente infiltrado e, possivelmente num futuro próximo, às buscas domiciliárias nocturnas. Acresce, desde já, referir que regular os conhecimentos fortuitos impõe-se por necessidade de concretização do princípio da segurança jurídica, mas não com o atropelo dos direitos, das liberdades e das garantias fundamentais, sob pena destes serem, na linha de VOGEL, uma licença de retórica. Licença esta que branqueia as finalidades do processo penal democrático e legítimo.
Código: |
L999-9789724029535 |
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Autor |
Valente Guedes |
Editora |
Almedina |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
152 |
Ano de edição |
2006 |
Faixa etária |
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