• Execução fiscal semijudicial no Brasil

Relatórios e estatísticas publicados por diversos institutos oficiais, tais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), apontam para números alarmantes envolvendo execuções fiscais, a maioria delas, tendo por objeto débitos de pequeno valor e de baixa recuperação.

É certo que, na maioria dos países desenvolvidos ou em desenvolvimento, a cobrança da dívida ativa tributária se dá de forma unicamente administrativa, ou ao menos mista (semijudicial), sendo o Poder Judiciário acionado apenas em hipóteses excepcionais.

Nesse sentido, o modelo de execução fiscal no Brasil deve ser seriamente repensado, sendo plenamente viável a hipótese de cobrança semijudicial da dívida tributária, adaptada ao modelo legislativo brasileiro e atuando em conjunto com as técnicas fiscalizatórias que já vêm sendo aprimoradas pelas Fazendas Públicas.

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Autor Artur Barbosa da Silveira
Editora Fórum
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 128
Ano de edição 2021
Faixa etária

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Execução fiscal semijudicial no Brasil