A prescrição é um dos mais velhos e relevantes fenômenos que se passam na área de interseção entre o direito substancial e o direito processual.
O direito antigo, no entanto, desconheceu o fenômeno da decadência como algo distinto da prescrição, tanto que nosso Código Civil de 1916 regulava indistintamente, sob o rótulo de prescrição, os dois institutos. Tratava, pois, um e outro como se configurassem uma só e única figura de direito. Até o advento do nosso Código Civil de 2002, eram a doutrina e a jurisprudência que se empenhavam na espinhosa tentativa de
distinguir os casos enquadráveis em cada uma das configurações, já que logicamente se mostrava indispensável fazê-lo. Além disso, procuravam fixar os diferentes efeitos da prescrição e da decadência, sem contar com o amparo do direito positivo.
O atual Código Civil cuidou de eliminar a celeuma reinante, conceituando e disciplinando, em separado, as duas figuras jurídicas, atribuindo-lhes os efeitos específicos.
Esta obra do Prof. Humberto Theodoro Júnior, ora divulgada, representa um esforço interpretativo da normatização levada a cabo pelo legislador civil pátrio, valendo-se, inclusive, da experiência pretoriana, nos anos de vigência do Código Civil de 2002, sem se descuidar, também,
de algumas importantes inovações legislativas posteriores.
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Autor | Humberto Theodoro Júnior |
Editora | Editora Forense |
Idioma | PORTUGUES |
Encadernação | BROCHURA |
Páginas | 400 |
Ano de edição | 2018 |
Prescrição e Decadência
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