• Ações de recursos, contestações e defesas administrativas

A exigência da “Prática Forense” para o exercício da atividade jurisdicional é extremamente significativa. Exemplo é a exigência constitucional oriunda da Emenda nº 45/04, que veicula a “Reforma do Judiciário”, que deu nova redação ao art. 93, I, da CF/88, estabelecendo que o Bacharel em Direito, para ingressar na carreira de Juiz Substituto, deve ter no mínimo 3 (três) anos de atividade jurídica, da mesma forma para o ingresso na carreira do Ministério Público (art. 129, § 3º, da CF). Percebe-se, claramente, que o entendimento dominante do STF, do STJ, da jurisprudência e dos operadores do direito demonstra inequivocamente simpatizar com essa direção dinâmica e moderna, que elastece o sentido da Prática Forense, enaltecendo substancialmente, e ao máximo, a experiência e conhecimentos práticos indispensáveis ao bom desempenho de qualquer ofício na seara jurídica. Diante dessa importância capital, elaboramos esta obra que flexibiliza a Prática Forense do Operador de Direito, nas áreas administrativa, previdenciária, ambiental, penal, trabalhista, tributária, cível e comercial, com importantes anotações doutrinárias, desde a fase extrajudicial até os Tribunais.

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Autor Bertolo Gilmar
Editora Editora JH Mizuno
Idioma PORTUGUES
Encadernação CAPA DURA
Páginas 1432
Ano de edição 2017
Faixa etária

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