Fato comum na doutrina processualista é o tratamento do processo coletivo com os olhos do processo civil destinado aos conflitos individuais. Esta forma equivocada de tratamento do processo coletivo prejudica sensivelmente sua adequada interpretaçãoe correta aplicação diante dos casos fáticos. Buscamos aqui apresentar, com base em doutrinadores que já haviam observado tal inadequação, uma breve análise dos principais institutos do processo adequado aos interesses metas individuais.
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Autor |
Teresa Pires do Rio Caldeira |
Editora |
RIDEEL |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
232 |
Ano de edição |
2006 |
Faixa etária |
Padrao |