Conforme:
- Lei 6.015/1973 - Registros públicos;
- Lei 8.935/1994 - Serviços notariais e de registros;
- Lei 9.492/1997 - Serviços relacionados ao protesto de títulos;
- CPC 2015.
O presente estudo analisou o exercício do direito de acesso à justiça na esfera de competência das serventias extrajudiciais. O direito de acesso à justiça é um direito fundamental básico, sendo também a principal garantia para a efetivação dos demais direitos fundamentais. Vale ser enfatizado que o direito de acesso à justiça está umbilicalmente entrelaçado à dignidade da pessoa humana, expressada no artigo 1°, III, da Constituição da República. Não obstante a isso, é na concretização do direito de acesso à justiça que o exercício da cidadania plena tem hodiernamente um dos seus maiores desafios, haja vista as várias restrições que se opõem ao direito em comento.
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Autor | Sardinha Vaz |
Editora | Editora Juspodivm |
Idioma | PORTUGUES |
Encadernação | BROCHURA |
Páginas | 160 |
Ano de edição | 2018 |
Cartórios e acesso à justiça
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