Tratar da colaboração premiada é um desafio para todos aqueles que se propõe a operar esse novo instituto. Para o magistrado, mais um elemento de um sistema acusatório que transfere parte de suas atribuições para um campo negocial das partes. Para o procurador ou delegado, uma oportunidade de esclarecer fatos, um instrumento relevante de investigação. Para o advogado, uma estratégia de defesa e de obtenção de benefícios para clientes envolvidos em práticas delitivas. Para a sociedade, um instituto que pode gerar frutos relevantes, se usado com serenidade e parcimônia.

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Autor  Maria Thereza De Assis Moura
Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 250
Ano de edição 2018
Faixa etária Padrao

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Colaboração Premiada