Os atos de governo poderiam ser controlados pela jurisdição? Quais os limites desse controle? Para explicar essas questões, o autor apresenta temas imprescindíveis, como o da criação de uma corte constitucional nos moldes concebidos na Europa, abordando as idéias de Locke, Montesquieu e dos Federalistas. Em seguida, enfoca a redefinição dos poderes e a discricionariedade nos atos do governo. Analisa a arquitetura formal do controle jurisdicional, abrangendo o controle de constitucionalidade e de conformidade, além dos direitos fundamentais. Traz, ainda, algumas técnicas de controle do poder estatal pela jurisdição, tanto do ato normativo como do ato de governo, notadamente a razoabilidade e a proporcionalidade como limites à liberdade de conformação do legislador.
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Autor |
OSWALDO LUIZ PALU |
Editora |
REVISTA DOS TRIBUNAIS |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
398 |
Ano de edição |
2004 |
Faixa etária |
Padrao |