Conforme: Lei 13.256, de 05/02/16: Admissibilidade dos recursos extraordinários e reclamação, Novo CPC, Medida provisória 703/2015. Após mais de quatro anos de tramitação legislativa, o Brasil tem um novo Código de Processo Civil: o primeiro Código de Processo Civil publicado em regime democrático, o primeiro código, tout court, cuja tramitação legislativa se deu totalmente em regime democrático. Como não poderia deixar de ser, este Curso vem completamente refeito. É preciso construir, a partir de agora, o sistema do processo civil brasileiro - inclusive do processo coletivo. Embora o CPC-2015 não se dedique ao processo coletivo, não se pode ignorar uma circunstância histórica que o torna bem diferente dos anteriores códigos brasileiros de processo: este é o primeiro código que nasce pressupondo a tutela coletiva, incorporando uma boa parte de técnicas processuais antes previstas apenas para o âmbito coletivo e trazendo inúmeras inovações que podem aperfeiçoar bastante a tutela de direitos coletivos. Não é exagero dizer que o CPC-2015 rompe com um dogma da doutrina brasileira, segundo a qual a legislação individual é inadequada ao sistema coletivo. Agora, muito ao contrário, o CPC passa a ser visto como importante instrumento normativo que, em muitos aspectos, sobretudo em relação às normas fundamentais, coordena-se com o microssistema da tutela jurisdicional coletiva em um diálogo de fontes.
Código: |
L100-9788544211182 |
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Autor |
FREDIE DIDIER JUNIOR |
Editora |
JUSPODIVM |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
504 |
Ano de edição |
2016 |
Faixa etária |
Padrao |