Em matéria antitruste é inegável a prevalência das teorias econômicas. A análise econômica do Direito tem uma interpretação própria, que dá prevalência à fixação de objetivos econômicos, submetendo o Direito a estes objetivos. Em seguida, examina o ordenamento positivo, com base nas regras constitucionais, dando sentido concreto à teoria valorativa, direcionada a definir os valores que vão pautar a construção teórica em matéria de atos tendentes à dominação do mercado. Finalmente, trata especificamente desses atos, utilizando-se de toda a teoria jurídica desenvolvida, não deixando de lado os dados econômicos e seu tratamento na teoria econômica.
Código: |
L050-9788574204659 |
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Autor |
CALIXTO SALOMAO FILHO |
Editora |
MALHEIROS |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
334 |
Ano de edição |
2007 |
Faixa etária |
Padrao |