• Direito Concorrencial - As Condutas

Em matéria antitruste é inegável a prevalência das teorias econômicas. A análise econômica do Direito tem uma interpretação própria, que dá prevalência à fixação de objetivos econômicos, submetendo o Direito a estes objetivos. Em seguida, examina o ordenamento positivo, com base nas regras constitucionais, dando sentido concreto à teoria valorativa, direcionada a definir os valores que vão pautar a construção teórica em matéria de atos tendentes à dominação do mercado. Finalmente, trata especificamente desses atos, utilizando-se de toda a teoria jurídica desenvolvida, não deixando de lado os dados econômicos e seu tratamento na teoria econômica.

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Autor CALIXTO SALOMAO FILHO
Editora MALHEIROS
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 334
Ano de edição 2007
Faixa etária Padrao

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