Editada a Súmula Vinculante n. 8 do STF, já não há dúvida quanto ao prazo decadencial das contribuições ao custeio da seguridade. Persiste a dúvida quanto ao termo inicial do prazo decadencial apontado pelo STF, no que se refere às hipóteses de dolo, fraude e simulação e os tributos lançados por homologação.
Código: |
L999-9788536114965 |
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Autor |
Oliveira de |
Editora |
LTr Editora |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
192 |
Ano de edição |
2010 |
Faixa etária |
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