O reconhecimento pela Corte Suprema da união homoafetiva como entidade familiar, em decisão com eficácia contra todos e efeito vinculante, encorajou ainda mais alguns magistrados que não demoraram a admitir tanto a conversão da união estável em casam ento, como o casamento direto, perante o Registro Civil; Em face da injustificável resistência de alguns coube ao Conselho Nacional de Justiça, impedir que se negasse o registro das uniões, sua conversão em casamento, bem como o casamento direito; Depois disso nenhum direito cabe ser rejeitado aos pares do mesmo sexo.
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Autor | Maria Berenice Dias |
Editora | REVISTA DOS TRIBUNAIS |
Idioma | PORTUGUES |
Encadernação | BROCHURA |
Páginas | 812 |
Ano de edição | 2014 |
Faixa etária | Padrao |
Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo
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