A soberania não pode ser representada, pela mesma razão por que não pode ser alienada, consistindo essencialmente na vontade geral, e a vontade não se faz absolutamente representar: ela é a mesma ou é outra, não havendo meio-termo. Logo, os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes, são apenas seus comissários, não podem concluir nada definitivamente. Toda a lei que não foi ratificada pelo povo "em pessoa" é nula; não é de forma alguma uma lei.
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Autor | Jean-Jacques Rousseau |
Editora | Vozes De Bolso |
Idioma | PORTUGUES |
Encadernação | BROCHURA |
Páginas | 216 |
Ano de edição | 2017 |
Do contrato social ou princípios do Direito Político
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