• Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada busca plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. Apesar da separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra , mesmo na hipótese de ausência de consenso. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para proteção da prole. (do Voto da Min. Nancy Andrighi, REsp 1.251.00/MG - Acórdão na íntegra)

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Autor WALDYR GRISARD FILHO
Editora REVISTA DOS TRIBUNAIS
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 300
Ano de edição 2014
Faixa etária

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