A guarda compartilhada busca plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. Apesar da separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra , mesmo na hipótese de ausência de consenso. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para proteção da prole. (do Voto da Min. Nancy Andrighi, REsp 1.251.00/MG - Acórdão na íntegra)
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L999-9788520352915 |
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Autor |
WALDYR GRISARD FILHO |
Editora |
REVISTA DOS TRIBUNAIS |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
300 |
Ano de edição |
2014 |
Faixa etária |
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