As letras e livranças estão reguladas por Lei Uniforme, de acordo com as Convenções de Genebra, de 7 de Junho de 1930, cujos textos vão introduzidos nesta obra. Estas Convenções foram aprovadas, entre nós, pelo Decreto-Lei n.° 23.721, de 29 de Março de 1934, reconfirmado pelo Decreto-Lei n.º 26.556, de 30 de Abril de 1936, dadas as dúvidas suscitadas quanto à vigência daquelas como direito interno português. A respectiva regulamentação foi, entretanto, complementada e actualizada por vária legislação, onde abundam as necessárias alterações e adaptações introduzidas face à entrada em vigor do euro como nova moeda em circulação na maior parte dos países da União Europeia. Prefácio à 4.ª Edição Decorridos dois anos desde a publicação da 3.ª edição desta obra, e porque a mesma se encontra esgotada, fui solicitado por Edições Almedina para que fosse trazido a público novo texto. Na essência, o texto fundamental da Lei Uniforme sobre Letras 'e Livranças não sofreu alterações, muito embora haja a realçar novas decisões jurisprudenciais e interpretações dos seus preceitos que se afiguraram úteis introduzir na obra, para além da correcção de pequenas imprecisões na digitação do texto, quase inevitáveis num trabalho com esta extensão. Assim, publica-se, de novo esta obra 'Letras e Livranças', com o seu texto revisto, actualizado e, consequentemente aumentado. Funchal, Abril de 2007 Índice Geral Título I - Das Letras . Da Emissão e Forma da Letra . Do Endosso . Do Aceite . Do Aval . Do Vencimento . Do Pagamento . Da Acção por falta de aceite e por falta de pagamento . Da Intervenção . Da Pluralidade de Exemplares e das Cópias . Das Alterações . Da Prescrição . Disposições Gerais Título II - Da Livrança Anexos

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Autor JOSE ANTONIO DE FRANCA PITAO
Editora ALMEDINA
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 524
Ano de edição 2007
Faixa etária

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