• A relevância dos mecanismos de compliance para a atributação da responsabilidade penal corporativa no direito brasileiro

Assiste-se à aceitação da responsabilidade penal corporativa (societas delinquere
potest). Trata-se de uma tendência mundial incontornável e que vem acompanhada
de um dos sintomas da sociedade pós-moderna, qual seja: o de que o ilícito penal
moderno não se resume a decisão de um ou alguns indivíduos, mas sim de processos
entrelaçados e complexos de decisões. Esse ilícito, em razão do envolvimento e poderio
das sociedades empresariais, é responsável pelas mais severas agressões aos bens
jurídicos, sobretudo, àqueles de matriz difusa: meio ambiente, ordem socioeconômica,
financeira.
Não por outra razão, a ordem constitucional contemporânea e as exigências
mercadológicas passam a demandar funções sociais e institucionais aos entes
corporativos. Nesse sentido, assume protagonismo a implementação de ferramentas
destinadas a gerenciar riscos organizacionais e a promover uma cultura de integridade
no âmbito corporativo. Uma dessas ferramentas é, sem dúvida, os programas
de compliance, os quais ganham maior significância em face do paradigma da
autorregulação regulada empresarial.
Em meio a esse cenário procura-se, de um lado, desenvolver mecanismos para a
prevenção da criminalidade corporativa e, de outro, proporcionar um ambiente
favorável para a sistematização de imputações autônomas de responsabilidade
às empresas em vista de seu déficit de organização. Sendo assim, os programas
de (criminal) compliance, além de auxiliarem na prevenção de delitos corporativos,
fornecem referenciais/parâmetros que permitem inferir como e em que medida a
organização da atividade empresarial foi responsável pela ocorrência de determinado
resultado penalmente danoso.
Por conta disso, confere-se, hodiernamente, relevância normativa a tais mecanismos,
o que vem ensejando repercussões na responsabilização penal das empresas.
No âmbito penal material, a análise quanto a extensão da funcionalidade de tais
mecanismos passa a ser utilizada para aferir e fundamentar o grau de culpabilidade
das pessoas jurídicas, produzindo efeitos na quantidade e espécie de pena a ser
aplicada às pessoas jurídicas. No âmbito pré-processual penal, os programas de
compliance, mediante a verificação de sua efetividade, têm se apresentado como
uma das principais condições para a celebração de acordos penais com as pessoas
jurídicas, de tal forma que, quando homologados, implicam sanções mais brandas ou
até mesmo a extinção da punibilidade penal corporativa.

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Autor Cereser Ferreira
Editora Editora D'Plácido
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 166
Ano de edição 2023

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A relevância dos mecanismos de compliance para a atributação da responsabilidade penal corporativa no direito brasileiro