No sistema escalonado de normas, segundo a concepcao positivista concebida por Hans Kelsen, as regras juridicas so tem validade se estiverem em harmonia e sintonia com a norma superior â?? a Constituicao â??, que e a fonte prima ria de todas as demais normas que compoem o sistema juridico. A Constituicao e integrada por um con junto de regras que definem a forma do Estado, a forma de governo, o modo de aquisicao e o exercicio do poder, estabelece a competencia dos orgaos e seus limites de acao, os direitos e as garantias individuais, os direitos sociais etc. E a lei suprema do Estado, e todas as demais regras juridicas que dela destoarem sao in constitucionais. E nao so as normas. Enunciados e Sumulas de Jurisprudencia que resultam de interpretacao do Direito tambem nao podem contrariar a Constituicao e seus principi os. O interprete comprometido com a justica social concebe o direito como instrumento de transformacao, extraindo da Constituicao os fundamentos necessarios a realizacao do bem comum.
Código: |
L999-9788536105543 |
Código de barras: |
9788536105543 |
Peso (kg): |
0,300 |
Altura (cm): |
23,00 |
Largura (cm): |
16,00 |
Espessura (cm): |
1,00 |
Autor |
EMILIA SIMEAO ALBINO SAKO |
Editora |
LTR |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
180 |
Ano de edição |
2004 |
Faixa etária |
|