• Nova lei do abuso de autoridade

O Brasil passa por um momento histórico: após o auge da “Operação Lava-Jato”, que vem sendo objeto de questionamentos por conta de alguns expedientes de duvidosa legalidade, verifica-se uma reação orquestrada e deliberada de muitos parlamentares investigados no sentido de enfraquecer o sistema brasileiro anticorrupção por meio da proposição e aprovação de leis que legitimam condutas espúrias tidas como “normais” no meio político, merecendo destaque, nessa quadra, algumas que têm o claro propósito de enfraquecer a autonomia e a independência do Poder Judiciário, do Ministério Público e das instituições de controle em geral. É nesse contexto que nasce a Lei n°13.869, de 05 de setembro de 2019, também conhecida como a nova lei do abuso de autoridade. Encampada por um sem-número de investigados, processados e, até mesmo condenados (inclusive por crimes de corrupção), referido diploma legal possui, indiscutivelmente, tipos penais que são necessários à realidade brasileira. Contudo, apesar de os autores defenderem a constitucionalidade de boa parte dos delitos criados, até pela necessidade de comprovação da finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, bem como ter agido a autoridade por mero capricho pessoal, alguns deles não passam por esse crivo constitucional e convencional. O que se extrai de uma análise técnica e imparcial do texto é que o mesmo tem um potencial devastador sobre o sistema de justiça como um todo, em especial sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia, pois, diante da vagueza e subjetivismo inerentes a alguns elementos do tipo (“manifesta desconformidade”, “sem justa causa”, “manifestamente ilícito”, “contra quem sabe inocente” etc), as autoridades que integram essas estruturas poderão ficar receosas em serem processadas e punidas pela prática de atos corriqueiros de suas atividades funcionais, tais como a decretação de indisponibilidade patrimonial de ativos financeiros, a requisição ou a instauração de investigações. Assim, a presente obra foi dividida em duas partes bem delimitadas: na primeira, fez-se uma análise preliminar sobre as inconstitucionalidades e inconvencionalidades existentes na nova lei do abuso de autoridade, incluindo as repercussões práticas que já se veem no cotidiano forense e que muito preocupam e só agradam à criminalidade organizada. Já na segunda, os autores fizeram comentários pontuais a todos os artigos desse novel diploma, com a abordagem dos aspectos materiais e processuais. Trata-se de obra pioneira que visa proporcionar o debate salutar sobre o tema, permitindo construir um ambiente em que sejam punidas, de maneira exemplar, as autoridades que abusam do poder, mas que não comprometa a autonomia e independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, que são imprescindíveis para um Estado Democrático de Direito. A hora é de lutar: vamos em frente na esperança de um país justo, livre e solidário, como diz nossa “Constituição Cidadã”.

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Autor Branco Castelo
Editora Editora JH Mizuno
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 180
Ano de edição 2019

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