• O direito a ações imorais

Em 1830 foi cumprida a promessa da Carta Constitucional de 1824 e o Império do Brasil ganhou seu primeiro código, o Código Criminal. Não é de surpreender que este código e não o código civil fosse o primeiro a ser sancionado: algo semelhante acontecera em vários outros Estados que se constitucionalizavam, e a razão disso é fácil de compreender.

Em primeiro lugar, o abandono do modelo antigo de direito penal fora precedido de longa gestação no ambiente ilustrado, na república das letras do século XVIII. Esta obra aponta para essa mesma razão da codificação penal brasileira.

Trata-se de um trabalho de história das idéias jurídicas, não de uma história das instituições. Tem inúmeras originalidades, das quais vale a pena destacar o fato de procurar num lugar menos explorado, a cultura jurídica de língua alemã, uma fonte importante de nosso pensamento. Uma segunda notável originalidade no panorama brasileiro diz respeito à recapitulação do ambiente intelectual em que nosso código se origina.

Para fazer isso, Rafael oferece-nos um panorama da cultura jurídica das primeiras décadas do século XIX, tanto no ambiente de Feuerbach, a Baviera cultivadora, por seus príncipes ilustrados, de uma reforma ilustrada típica do “iluminismo de Estado” dos países católicos, quanto do ambiente brasileiro, também ele diretamente herdeiro dessa ilustração católica.

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Autor Queiroz Rabelo
Editora Almedina
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 270
Ano de edição 2013

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O direito a ações imorais

  • BROCHURA

  • Queiroz Rabelo

  • Almedina

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  • Data de lançamento: 01/01/2013

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