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Autor
Antonio Carlos Alencar
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Editora
Fórum
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Idioma
PORTUGUES
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Encadernação
BROCHURA
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Páginas
326
Resultado da dissertação de mestrado do autor perante o Instituto Brasiliense de Direito Público, a pesquisa põe em xeque a simplista aplicação indiscriminada de penas máximas em processos administrativos disciplinares, porquanto a constitucionalização do direito administrativo impõe julgamentos da Administração Pública que não podem se resumir à subsunção mecânica, herdada do velho positivismo jurídico e da primazia da lei ordinária, agora substituída pelo princípio da juridicidade e pelo império da Constituição. Pugna-se que o julgamento do processo disciplinar deve pautar-se pelas circunstâncias do caso concreto na decisão, de forma adequada aos valores e princípios constitucionais e com os direitos fundamentais, numa visão humanista do direito administrativo. Refuta-se a pretensa obrigatoriedade de invariável aplicação de penas máximas a título de vinculação administrativa, por força da possibilidade de afastamento, sedimentada na doutrina pátria e estrangeira, no caso concreto decidindo, da solução-padrão da regra combinadora de sanção máxima) quando incoerente com o sistema ou conflitante com princípios da Constituição.
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Autor | Antonio Carlos Alencar |
Editora | Fórum |
Idioma | PORTUGUES |
Encadernação | BROCHURA |
Páginas | 326 |
Penas máximas no processo administrativo disciplinar
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