A perda de uma chance é a prova irrefutável de que nem tudo pode ser conhecido e de que sempre haverá uma parcela de desconhecido. Daniel Carnaúba enfrenta com coragem essa constatação, em vez de ceder à ilusão reconfortante da onisciência. Segundo ele, embora a utilização da noção de perda de uma chance seja sempre o indício de uma incerteza, ela não é inaceitável, mas precisamente o contrário, necessária. O mecanismo da perda de uma chance afasta as soluções extremas para encontrar um justo meio-termo, que, como ressalta o autor, não nos conduz nem a ignorar, nem a desfazer a incerteza. Em verdade, diferentemente do que ocorre, por exemplo, com uso das presunções, esse mecanismo não converte o desconhecido em conhecido, mas toma a opção oposta, de se acomodar diante da parcela desconhecida. Ele permite assim uma solução menos abrupta e falsamente abalizada do que a reparação total do dano, ou do que a solução inversa, a recusa de qualquer reparação. A perda de uma chance faz parte, assim, dos instrumentos jurídicos que nos permitem lidar com a incerteza. (...) A contribuição desta excelente dissertação é patente e é com grande satisfação que a vemos hoje publicada.
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Autor |
Carnaúba Amaral |
Editora |
Editora Método |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
232 |
Ano de edição |
2013 |