Ao cabo de suas investigações Edgar Guimarães formula todas as conclusões a que chegou - e são muitas. Algumas merecem especial atenção como aquelas que vão além do que prescreve a legislação ordinária, e que consubstanciam o entendimento de que negar indenização aos licitantes que, de boa-fé, contraíram despesas para participar da Licitação e não concorrem de forma alguma para a anulação ou revogação do certame, é tornar letra morta a Responsabilidade objetiva consubstanciada no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
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Autor |
Edgar Guimarães |
Editora |
Fórum |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
213 |