A teoria dos capítulos de sentença desenvolvida no presente estudo parte das premissas de que a sentença é formalmente una, de que deve, obrigatoriamente, conter três partes relatório, fundamentação e dispositivo , e de que tanto o conteúdo substancial da fundamentação como o do dispositivo pode ser idealmente dividido, denominando-se cada parte resultante dessa divisão como capítulo de sentença.
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Autor |
JOSE ALEXANDRE M. OLIANI |
Editora |
REVISTA DOS TRIBUNAIS |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
192 |
Ano de edição |
2015 |
Faixa etária |
Padrao |