• Tributação das sociedades cooperativas

Nas sociedades cooperativas, os associados se obrigam a contribuir com bens ou servic¸os para o exerci´cio de uma atividade econo^mica, de proveito comum e sem objetivo de lucro, conforme demarcado pela Lei nº 5.764/71. Para o autor esta Lei é retrógrada e não atende aos princípios constitucionais voltados às cooperativas. Classifica as cooperativas no sistema jurídico brasileiro, traçando as diferenças entre a cooperativa e as sociedades empresárias e simples e, quais são os tipos de cooperativas (crédito, habitacional, de trabalho, de consumo e etc.). Após, analisa o conceito de “adequado tratamento tributário do ato cooperativo”, ressaltando que ainda não houve a edição da Lei Complementar para o cooperativismo (esta falta é afronta ao texto constitucional). Pelo fato de as sociedades cooperativas praticarem negócios com seus cooperados e também com terceiros estranhos ao seu quadro societário, haverá situações a serem tributadas. Isso vai depender daquilo que for considerado ato cooperativo ou não. Assim, discorre sobre os conceitos de ato cooperativo e não cooperativo, para dessa forma destrinchar qual é o adequado tratamento tributário a que estão sujeitas as cooperativas. Por fim, o autor trata de cada um dos seguintes tributos, construindo as possibilidades nas quais eles possam incidir: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal, IPI, ICMS e ISSQN.

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Autor Castro Figueiredo
Editora Editora Noeses
Idioma PORTUGUES
Encadernação BROCHURA
Páginas 272
Ano de edição 2017

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Tributação das sociedades cooperativas