Que têm a ver poesia e Direito? Tudo. Afinal, se, pela via das definições, a jurisprudência persegue a certeza, é a indeterminação da poesia que possibilita a abertura e a transformação do sentido necessárias à apreensão dos conceitos jurídicos, principalmente numa sociedade aberta de intérpretes constitucionais. Essa é, em suma, a tese defendida nesta obra pelo autores, grandes nomes do Constitucionalismo Cultural contemporâneo.
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Autor |
Mendes Rosa |
Editora |
Saraiva Jur |
Idioma |
PORTUGUES |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
73 |
Ano de edição |
2017 |