Que têm a ver poesia e Direito? Tudo. Afinal, se, pela via das definições, a jurisprudência persegue a certeza, é a indeterminação da poesia que possibilita a abertura e a transformação do sentido necessárias à apreensão dos conceitos jurídicos, principalmente numa sociedade aberta de intérpretes constitucionais. Essa é, em suma, a tese defendida nesta obra pelo autores, grandes nomes do Constitucionalismo Cultural contemporâneo.
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Autor | Mendes Rosa |
Editora | Saraiva Jur |
Idioma | PORTUGUES |
Encadernação | BROCHURA |
Páginas | 73 |
Ano de edição | 2017 |
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